Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.