Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Aliança do Ivaí, do imóvel constituído pelos Lotes nºs 12 e 13 da Quadra nº 23, de frente para a Avenida Francisco Pires de Lemos nº 410, com área de 1.120,00 m², situados na cidade de Nova Aliança do Ivaí, conforme Matrícula nº 13.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí.