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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.

Parágrafo único

O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra, no prazo de dois anos, a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.