Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.
Parágrafo único
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra, no prazo de dois anos, a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.