Lei Estadual do Paraná nº 16740 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que o subsídio mensal do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná corresponde a 90,25% do subsídio mensal do Procurador-Geral da República.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou eu eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O subsídio mensal do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal do Procurador-Geral da República.
As alterações do subsídio do Procurador-Geral da República serão estendidas ao subsídio do Procurador-Geral de Justiça.
Os subsídios dos demais membros do Ministério Público são escalonados na forma de sua estrutura e com a diferença estabelecida em lei.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado