Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16740 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que o subsídio mensal do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná corresponde a 90,25% do subsídio mensal do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.