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Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006

Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam extintos na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:

I

um (1) de Secretário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4;

II

um (1) de Assessor Judiciário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4.

Art. 2º

Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, quatro (4) cargos de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, para provimento em comissão.

Art. 3º

Os cargos criados por esta lei serão providos à medida da disponibilidade orçamentária de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Poder Judiciário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado