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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006

Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Os cargos criados por esta lei serão providos à medida da disponibilidade orçamentária de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.