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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006

Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, quatro (4) cargos de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, para provimento em comissão.