Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006
Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, quatro (4) cargos de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, para provimento em comissão.