Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006
Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.