Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15209 de 10 de Julho de 2006
Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
I
um (1) de Secretário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4;
II
um (1) de Assessor Judiciário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4.