Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais) ao Orçamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, e R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pela Paraná Esporte – PRES, vinculados à Secretaria de Estado da Educação, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao Orçamento do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE/ISEP, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados: em ações voltadas a reparos, adaptações, melhorias, reconstruções, aquisição de equipamentos e obras em prédios públicos na área de Educação; a construções e melhorias, aquisição de equipamentos ou de medicamentos em áreas de saúde; a aquisição de equipamentos para as penitenciárias que estão em fase de conclusão de obra; a execução de convênios com municípios que foram estornados por força do Decreto nº 5616 de 03/11/2005.
Servirá como recursos para cobertura dos créditos propostos de que tratam os artigos anteriores, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), provenientes da transferência de parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná DIOE e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), da redução e conseqüente devolução de parte do capital subscrito pelo Governo do Estado do Paraná na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A.
Ficam o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, e o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE/ISEP autorizados a alterar as obras constantes do Anexo V - Programa de Obras - FUNDEPAR, da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, necessários à implementação desta Lei.
Ficam excluídas dos incisos II, IV, V e VII, do artigo 13 da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, as expressões "por projetos/atividades".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado