Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, e o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE/ISEP autorizados a alterar as obras constantes do Anexo V - Programa de Obras - FUNDEPAR, da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, necessários à implementação desta Lei.