Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais) ao Orçamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, e R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pela Paraná Esporte – PRES, vinculados à Secretaria de Estado da Educação, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao Orçamento do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE/ISEP, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.