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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 15122 /2006