Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.