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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados: em ações voltadas a reparos, adaptações, melhorias, reconstruções, aquisição de equipamentos e obras em prédios públicos na área de Educação; a construções e melhorias, aquisição de equipamentos ou de medicamentos em áreas de saúde; a aquisição de equipamentos para as penitenciárias que estão em fase de conclusão de obra; a execução de convênios com municípios que foram estornados por força do Decreto nº 5616 de 03/11/2005.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15122 /2006