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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15122 de 19 de Maio de 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Servirá como recursos para cobertura dos créditos propostos de que tratam os artigos anteriores, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), provenientes da transferência de parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), da redução e conseqüente devolução de parte do capital subscrito pelo Governo do Estado do Paraná na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 15122 /2006