Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005
Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral.
O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.
A Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), passa a vigorar com as seguintes alterações: "... Art. 45. I – Grupamento de Bombeiros e Subgrupamento de Bombeiros Independente (GB e SGBI): incumbidos da missão de extinção de incêndios, busca e salvamento, são subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros; II – Subgrupamento de Bombeiros: organização subordinada a um Grupamento de Bombeiros; III – Seção de Bombeiros (SB): organização subordinada a um Subgrupamento de Bombeiros ou Subgrupamento de Bombeiros Independente e com as mesmas missões e características destes; Art. 46. Os Grupamentos de Bombeiros e os Subgrupamentos de Bombeiros Independentes são assim organizados: ... III – Estado-Maior; ... Art. 47. As áreas de responsabilidade e desdobramento das unidades operacionais do Corpo de Bombeiros obedecerão ao que prescreve o Capítulo Único do Título III desta Lei, no que lhe for aplicável, sendo que um Grupamento eqüivale a um Batalhão, um Subgrupamento eqüivale a uma Companhia e uma Seção de Bombeiros eqüivale a um Pelotão.".
Fica acrescido o inciso VII, a alínea i, ao § 3º, e o § 8º, ao artigo 41, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, com as seguintes redações: "... VII – SIATE (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência). ... § 3º. ... i) 8ª Seção (BM/8): assuntos de Defesa Civil. ... § 8º - A Coordenadoria do SIATE incumbe-se da direção, controle, coordenação e planejamento dos recursos do Corpo de Bombeiros empregados no Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências.".
O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.696, de 11 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado