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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005

Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.696, de 11 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.