Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005
Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.696, de 11 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.