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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005

Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica acrescido o inciso VII, a alínea i, ao § 3º, e o § 8º, ao artigo 41, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, com as seguintes redações: "... VII – SIATE (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência). ... § 3º. ... i) 8ª Seção (BM/8): assuntos de Defesa Civil. ... § 8º - A Coordenadoria do SIATE incumbe-se da direção, controle, coordenação e planejamento dos recursos do Corpo de Bombeiros empregados no Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências.".