Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005
Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral.
Parágrafo único
O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.