JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005

Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral.

Parágrafo único

O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.