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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005

Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 5º

O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.