Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14851 de 07 de Outubro de 2005
Fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.237 policiais-militares e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.