Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme Apêndices 1 e 2, integrantes desta lei, elaborados em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.
Art. 2º
O Plano poderá ser revisto mediante Projeto de Lei específico.
Art. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133, § 3°, inciso VI, da Constituição Estadual.
Art. 4º
...Vetado...
Art. 5º
Passa a integrar a presente Lei, o anexo I, relativo às proposições acolhidas por emendas do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo proceder às alterações delas decorrentes, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente lei.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado