Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme Apêndices 1 e 2, integrantes desta lei, elaborados em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.