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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.

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Art. 2º

O Plano poderá ser revisto mediante Projeto de Lei específico.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14276 /2003