Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano poderá ser revisto mediante Projeto de Lei específico.
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
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