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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.


Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133, § 3°, inciso VI, da Constituição Estadual.