Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133, § 3°, inciso VI, da Constituição Estadual.