Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.