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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 14276 /2003