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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14276 de 30 de Dezembro de 2003

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, conforme especifica.


Art. 5º

Passa a integrar a presente Lei, o anexo I, relativo às proposições acolhidas por emendas do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo proceder às alterações delas decorrentes, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente lei.