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Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003

Autoriza empresas privadas promoverem o patrocínio do transporte escolar, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado às empresas privadas promover o patrocínio do transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio, podendo, em contrapartida, divulgar sua razão social ou marca no respectivo veículo.

§ 1º

A divulgação da empresa far-se-á mediante a colocação de até três letreiros, dispostos nas laterais e na traseira do veículo, sem prejuízo da identificação do "Transporte Escolar", respeitados os demais avisos obrigatórios previstos na legislação específica e precedidos da expressão – "o transporte destes alunos é patrocinado por".

§ 2º

Cada veículo somente poderá ser patrocinado por uma única empresa.

Art. 2º

É vedado o patrocínio do transporte escolar por empresas fabricantes de bebidas alcoólicas e de cigarros e seus derivados.

Art. 3º

É de responsabilidade do proprietário ou cessionário do veículo o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que rege o transporte escolar.

Art. 4º

Para os efeitos desta lei, empresa patrocinadora do transporte escolar do ensino fundamental e médio é aquela que cumulativamente ou não, segundo montante mínimo do patrocínio e respectivo prazo para repasse, definidos em Assembléia Geral das Associações de Pais e Mestres das Escolas Públicas deste Estado.

I

proceder a doação ou a cessão do veículo transportador para a rede pública estadual de ensino;

II

custear o combustível, mão de obra, manutenção do veículo e demais despesas decorrentes do transporte escolar, pontualmente no prazo estipulado, sob pena de perder o direito à divulgação de sua marca, liberando o espaço ocupado para outras empresas interessadas.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003