Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003
Autoriza empresas privadas promoverem o patrocínio do transporte escolar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedado o patrocínio do transporte escolar por empresas fabricantes de bebidas alcoólicas e de cigarros e seus derivados.