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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003

Autoriza empresas privadas promoverem o patrocínio do transporte escolar, conforme especifica.

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Art. 3º

É de responsabilidade do proprietário ou cessionário do veículo o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que rege o transporte escolar.