Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003
Autoriza empresas privadas promoverem o patrocínio do transporte escolar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É de responsabilidade do proprietário ou cessionário do veículo o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que rege o transporte escolar.