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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14218 de 17 de Novembro de 2003

Autoriza empresas privadas promoverem o patrocínio do transporte escolar, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica autorizado às empresas privadas promover o patrocínio do transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio, podendo, em contrapartida, divulgar sua razão social ou marca no respectivo veículo.

§ 1º

A divulgação da empresa far-se-á mediante a colocação de até três letreiros, dispostos nas laterais e na traseira do veículo, sem prejuízo da identificação do "Transporte Escolar", respeitados os demais avisos obrigatórios previstos na legislação específica e precedidos da expressão – "o transporte destes alunos é patrocinado por".

§ 2º

Cada veículo somente poderá ser patrocinado por uma única empresa.