Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o poder concedente autorizado a promover encampação da concessão objeto do contrato n. 073/97, para exploração do lote número 03 do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná.
O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na qualidade de executor do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná, procederá aos levantamentos e avaliações que se fizerem necessários para a determinação dos montantes da indenização porventura devida à concessionária, na forma do art. 35, § 4º, da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.
A extinção da concessão e retomada do serviço pelo poder concedente delegatário dar-se-á imediatamente após o pagamento, ou depósito, do valor correspondente à indenização das parcelas dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, apurada nos termos do artigo anterior.
Extinta a concessão, competirá ao Estado, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, exercer a prerrogativa estatuída no art. 41 da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado