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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003

Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 3º

A extinção da concessão e retomada do serviço pelo poder concedente delegatário dar-se-á imediatamente após o pagamento, ou depósito, do valor correspondente à indenização das parcelas dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, apurada nos termos do artigo anterior.