Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.