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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003

Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 4º

Extinta a concessão, competirá ao Estado, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, exercer a prerrogativa estatuída no art. 41 da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.