Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinta a concessão, competirá ao Estado, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, exercer a prerrogativa estatuída no art. 41 da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.