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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14063 de 07 de Julho de 2003

Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica o poder concedente autorizado a promover encampação da concessão objeto do contrato n. 073/97, para exploração do lote número 03 do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná.