Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme Anexos I e III desta lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV desta lei.
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo V desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado