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Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme Anexos I e III desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV desta lei.

Art. 4º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo V desta lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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