Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo V desta lei.