Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.