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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11304 /1995