Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV desta lei.