Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.