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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11304 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme Anexos I e III desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 11304 /1995