Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Estado fica autorizado a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado Centro de Referência do Autista.
ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho;
ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;
atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais;
realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei;
auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com TEA.
O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.