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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá:

I

realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei;

II

auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com TEA.