Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá:
I
realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei;
II
auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com TEA.