Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista promoverá:
I
atendimento psicossocial;
II
atendimento médico e agendamento de consultas;
III
ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
IV
ações de inclusão social;
V
ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho;
VI
ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;
VII
atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais;
VIII
fonoaudiologia;
IX
pediatria;
X
fisioterapia;
XI
psicologia;
XII
neurologia.