Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.