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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023

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Art. 4º

O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.