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Artigo 2º, Inciso IX da Lei Estadual de São Paulo nº 17.744 de 12 de setembro de 2023

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Art. 2º

O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista promoverá:

I

atendimento psicossocial;

II

atendimento médico e agendamento de consultas;

III

ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;

IV

ações de inclusão social;

V

ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho;

VI

ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;

VII

atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais;

VIII

fonoaudiologia;

IX

pediatria;

X

fisioterapia;

XI

psicologia;

XII

neurologia.