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Lei Estadual de São Paulo nº 17.395 de 15 de setembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.

Art. 2º

A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:

I

a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro;

II

a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas;

III

a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras;

IV

o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja;

V

a confecção de material de divulgação;

VI

o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas;

VII

o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas;

VIII

o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico;

IX

vetado.

Art. 3º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado.

Art. 4º

Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.395 de 15 de setembro de 2021